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TERMO DE RESPONSABILIDADE

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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Como registrar sua banda e sua música?


Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a autonomia do INSS). Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar Contrato Social e CNPJ. Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. A taxa da busca é de R$ 25,00 e o registro fica em R$ 130,00 (valores em janeiro de 2007). A marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato particular e registrá-lo em cartório


REGISTRO DE MÚSICA


Registro é garantia para os autores
A Lei do Direito Autoral (9.610/98) protege as obras intelectuais, também chamadas de "obras do espírito", feitas por qualquer meio, independentemente de registro, seguindo o previsto na Convenção de Berna, tratado que estabelece as diretrizes internacionais para os direitos autorais. No entanto, é melhor registrar a obra para ter mais segurança diante da possibilidade de outras pessoas virem a alterar, reproduzir ou comercializá-la. Obras literárias e músicas, assim como desenhos, websites e outros trabalhos que sejam impressos podem ser registrados na Fundação Biblioteca Nacional. Na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro apenas músicas são registradas. É importante saber que essas instituições não têm a responsabilidade de investigar a autoria da obra e atuam de acordo com o princípio de que o solicitante do registro fala a verdade quando diz que é o autor. Por isso a obra deve ser registrada o mais rápido possível, para evitar que outros que tiverem acesso a ela o façam e seja necessário discutir na Justiça a autoria.


Trabalhos protegidos pelo direito autoral
- Textos literários, artísticos, científicos, didáticos, pedagógicos e religiosos. - Revistas, jornais, periódicos. - Conferências, discursos, sermões. - Texto de peças de teatro, roteiros de cinema e de TV. - Músicas, com ou sem letra. - Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova. - Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção ou organização, constituam criação intelectual. O direito autoral não protege as idéias de forma isolada, e sim a obra que expressa essas idéias. Assim, o autor do livro tem direitos sobre o livro em si, mas não sobre as idéias expressas nele. Além das idéias, não são protegidos: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos e conceitos matemáticos, como esquemas para realizar atos mentais, jogos ou negócios; formulários; textos de tratados, convenções, leis, decretos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, cadastros; nomes e títulos isolados.

Saiba, passo a passo, como obter o certificado
Veja os procedimentos para registrar obras literárias e músicas
1. Obras e músicas na Biblioteca Nacional
Imprima uma cópia legível da obra, numere as páginas, rubrique cada uma delas e encaderne (guarde com você o original).
Imprima o formulário de requerimento oferecido na página da Biblioteca Nacional (www.bn.br) ou pegue um na sede da biblioteca ou nas suas representações estaduais (ver endereços
Preencha em letra de fôrma com cuidado, coloque a data e assine igual à sua assinatura na carteira de identidade. Em caso de mais de um autor, todos os co-autores devem rubricar as páginas e assinar o requerimento.
Pague a taxa relativa ao seu pedido e obtenha o comprovante de pagamento.
Faça uma cópia da sua identidade e do seu CPF.
Envie tudo para: Rua da Imprensa, 16 – 12º andar, sala 1.205, Castelo – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20030-120. - Músicas – Não esqueça de colocar na capa da encadernação um título para o conjunto de letras que quer registrar e um índice relacionando os títulos das letras. Já para registrar partituras, deve ser feito um pedido separado para cada uma. Assim, se deseja registrar uma partitura de uma música com letra, deve enviar dois pedidos: um para a partitura, outro para a letra.

4 comentários:

  1. Arrasou!
    Adorei essa postagem, são informações importantes que vão ajudar muita gente!
    Seu blog ta muito legal.Parabéns!

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  2. adorei seu blog...
    muita informação..
    =D
    vai me ajudar muito...
    agradeço desde já

    NannY Silva

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  3. Parabéns pelo conteúdo!

    Gostaria de sua ajuda. Vou tocar com minha banda em um clube, aprox. 500 pessoas entre amigos e convidados. Tocarei músicas minhas e de bandas famosas. Tenho que pagar alguém p/ tocar estas músicas? Obrigado.Robson

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  4. eu conheço um site que faz o registro de música online:

    http://www.registrarmusica.com.br

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